O ano de 2020 já era assunto nas empresas mesmo antes de sua chegada. Muito se falava do ano atual, já em 2018, quando foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Após dois anos para adaptação, ela entra em vigor em agosto deste ano e vai substituir a lei número 12.965 de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet. O principal objetivo da LGPD é assegurar a transparência no uso de dados dos usuários online, por meio de formulários para o acesso às informações dos internautas, concessão dos dados que estão sendo monitorados e transparência na finalidade do uso de cada um deles. Essa nova lei foi criada com base na Regulamentação Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) – documento com a mesma finalidade, aprovado em 2016 e válido para todos os cidadãos da União Europeia -, grande responsável pela regulamentação das empresas internacionais sediadas ou atuantes no bloco econômico que já estão em acordo com as novas regras.
Consequências da LGPD
Empresas que trabalham direta ou indiretamente com uma base de dados, como recursos humanos, tecnologia, consultorias no geral e, até mesmo, a comunicação sentirão os impactos da LGPD. As informações da base deverão ser atualizadas e a empresa terá de encaminhar uma mensagem solicitando a autorização do usuário para manter os dados arquivados, além de informar qual a finalidade e de que forma serão utilizados. A multa para quem descumprir a lei será de até 2% do faturamento anual da empresa, com o limite de 50 milhões de reais.
LGPD e Marketing Digital
Na área de comunicação, principalmente dentro do marketing digital, serão necessárias mudanças consideráveis para estar de acordo com a nova lei. Não somente novos termos de uso, mas também mais estratégia no momento de escolher quais dados serão solicitados e de que forma será realizado esse pedido. Algumas áreas acabarão sendo mais afetadas do que outras, como é o caso dos anúncios segmentados.
Inbound marketing
A criação de conteúdo ainda é uma das principais formas de fomentar o relacionamento com clientes e reforçar o status de especialista dentro das áreas de interesse, mas de que adianta gastar tempo pensando em assunto interessantes se não existirão dados para serem analisados para auxiliar na tomada de decisão?
A base do Inbound deverá ser alterada, uma vez que a obtenção de dados será mais difícil e seletiva. No entanto, isso criará um vínculo ainda mais forte entre empresas e usuários, pois o processo de captação de dados será mais transparente e o conteúdo será encaminhado a quem de fato está interessado, ou seja, um lead muito mais qualificado.
E-mail marketing
O primeiro passo é atualizar a lista de e-mail (mailing) mantendo apenas quem concordou com as novas políticas de dados da sua empresa. Para isso, será necessário analisar e verificar todos os contatos da lista. Isso evita que você viole a LGPD.
Para os contatos da lista que ainda não aceitaram os novos termos, uma ideia é criar uma estratégia para realimentar o relacionamento que faça com que esses mudem de ideia até o final de julho. O foco deve ser não só para aqueles que não liberaram acesso aos dados, mas também para aqueles que não deixaram especificados quais dados desejam compartilhar. Assim, você garante o máximo de dados possíveis antes da nova lei entrar em vigor.
Mídia paga
O uso de ferramentas de anúncio segmentado como Facebook Ads e Google Ads será alterado, pois grande parte da performance é medida por análise de cruzamento de dados e informações que garantem uma entrega mais assertiva de propaganda aos usuários.
A maior mudança em decorrência da LGPD é a adição de uma etapa: deixar claro para os usuários quais dados estão sendo armazenados e para qual finalidade. Esses dados deverão estar em um local em que o usuário possa acessar e alterar a autorização quando achar necessário. Vale ressaltar que cada coleta de dados demanda uma nova solicitação.
A LGPD na atualidade
Há uma proposta tramitando no Congresso Nacional com o intuito de adiar o início para agosto de 2022. O principal argumento é que somente 15% das empresas já estão de acordo com a nova lei, segundo pesquisa do Serasa Experian. Como essa alteração ainda não foi confirmada, vale desde já ir se preparando para as mudanças que estão chegando.